quinta-feira, 22 de março de 2012

Comprando Cachimbos em sites estrangeiros - Parte II

Retomando a discussão apresentada em outro post: e se a sua encomenda atrasar demais para ser liberada pela Receita Federal do Brasil, o que fazer?

Consultando o pai dos burros moderno, o Google, consegui angariar algumas informações.

Inicialmente, cabe destacar que não há prazo para uma encomenda passar pelo crivo da Receita Federal do Brasil, o que atrapalha em muito qualquer reclamação a ser feita.

Outro detalhe, nossos Correios só aceitam reclamações (que eles chamam de Pedido de Informação) quanto a atrasos de encomendas internacionais, após somente 3 meses da postagem, se sua encomenda houver sido despachada por Express Mail Service (EMS). Caso a encomenda haja sido postada por outra modalidade, a reclamação só pode ser feita após 6 meses!!!! da postagem.

Abaixo extrato da confissão da situaçao de trabalho de um agente público da Receita Federal do Brasil. Basicamente, ele nos recomenda procurarmos a Ouvidoria da Receita Federal para reclamarmos da demora na liberação de encomendas. Após seu relato, publiquei uma resposta da Ouvidoria da Receita Federal do Brasil a um reclamante do site reclameaqui.com.br.

A RFB é um dos poucos órgãos públicos brasileiros que pena com a falta de funcionários, acredite. Enquanto prefeitos, governadores e deputados têm que ficar inventando cargos para colocar seus assessores, aqui, por exemplo, na agência que chefio, temos três servidores para atender a mais ou menos 300.000 pessoas físicas e, obviamente, mais algumas milhares de pessoas jurídicas ativas. É insano e o trabalho nas alfândegas não é diferente.

A RFB tem um dos melhores quadros de servidores do Brasil, nosso concurso não é difícil à toa. Existe um filtro mesmo e tem que ser assim porque o trabalho é complexo. A liberação das mercadorias não é lenta por despreparo dos servidores, é lenta porque FALTAM servidores. Os administradores da RFB têm consciência disso, mas não conseguem a criação de novas vagas nos concursos para a carreira de auditoria simplesmente porque não têm subsídios para o fazerem. Praticamente não há reclamações formais quanto a atrasos no atendimento ou liberação de encomendas de pessoas físicas. Ora, se ninguém reclama (formalmente) da demora, então, a demora não existe. Ficar de mimimi no Twitter? “Vou xingar muito no Twitter…

Ora, convenhamos, se não há ninguém reclamando formalmente, como é que um superintendente vai chegar para o Secretário da Receita e dizer: “Olhe, estamos precisando de mais servidores. As pessoas estão reclamando que a liberação das encomendas está atrasando demais, etc.”
Sempre que acontece algum problema em minha agência, quer por nossa culpa ou não, oriento as pessoas a procurarem a ouvidoria. Só assim melhoramos.

Sugiro, também, que dê uma olhada na Carta de Serviços do Ministério da Fazenda que estabelece prazos para o atendimento de diversos serviços prestados pela RFB. Infelizmente, como irá perceber, o desembaraço de mercadorias importadas via Internet não têm, na Carta, um prazo máximo estabelecido para conclusão. Creio que essa também seja uma questão a ser levantada junto à ouvidoria.

Outra coisa, é preciso persistência. No serviço público nada muda de uma hora para outra, é preciso reclamar e cobrar sempre. Só assim, para que o barulho chegue aos ouvidos de quem realmente tem poder para realizar as alterações necessárias.

Reclamem FORMALMENTE, por favor. Outra coisa, a ouvidoria aqui funciona MESMO".

fonte: http://bjc.uol.com.br/2010/08/13/sua-encomenda-internacional-esta-atrasada-reclame-no-lugar-certo/

Bem, a Ouvidoria deve funcionar mesmo. Olhem a resposta da ouvidoria a um reclamante do reclameaqui e julguem:

"Prezado(a) Sr.(a)

Todas as pequenas encomendas internacionais, assim consideradas aquelas até 2 (dois) kg, conhecidas por petit paquet ("pequenas encomendas"), recebem o tratamento aduaneiro no Paraná, quando de sua entrada no país.

Tais encomendas são as de custo mais baixo, tem menor rastreabilidade, possuem prazo maior de entrega e são as mais utilizadas pelos comerciantes, especialmente em vendas pela internet, em razão de seu menor custo. As mesmas encomendas poderiam ser remetidas, por exemplo, na modalidade E.M.S. (Express Mail Service), mais cara, melhor rastreável e mais rápida.

Hoje estão sendo tratadas cerca de 50.000 (cinquenta mil) pequenas encomendas por dia útil no recinto aduaneiro postal do Paraná. O tratamento aduaneiro, em regra, destas encomendas é feito em período não superior a 30 (trinta) dias, inclusive quando tributadas, após sua apresentação à Receita Federal pelos Correios. Exceções a este prazo estão relacionadas a eventuais tratamentos adicionais, por exemplo, quando a encomenda necessita ser examinada por outros órgãos, como ANVISA, VIGIAGRO, Ministério do Exército, ou encomenda que pelo seu valor (acima de US$ 500,00) não possa ser tributada de forma simplificada, conjunto de situações que representa uma minoria.

O Decreto nº 1789/96 que disciplina o intercâmbio de remessas postais internacionais e seu controle aduaneiro informa em seu artigo 25, inciso XIII, que cabe à Administração Postal [leia-se Correios] o "atendimento de reclamações e de pedidos de informações formulados pelo remetente ou destinatário salvo se disserem respeito a lançamento de tributo".

Assim, problemas relativos à localização ou falta de movimentação da encomenda, deverão ser tratados junto aos CORREIOS no Paraná pelo e-mail http://www.correios.com.br/servicos/falecomoscorreios/default.cfm

Se a encomenda já estiver tributada e a questão relacionar-se ao valor tributado, ou mesmo informação genérica sobre tributo, o assunto deverá ser tratado junto à RECEITA FEDERAL no Paraná no telefone: 41 3332-4108 ou pelo e-mail petit.paquet@receita.fazenda.gov.br.

Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos."

Atenciosamente,

Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-917
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fonte: http://www.reclameaqui.com.br/1743629/receita-federal/quero-meu-celular/
Ou seja, os Correios só aceitam reclamação após, pelo menos, 3 meses da postagem e a Receita diz que o problema é com os Correios. A questão é que a demora para liberação de diversas encomendas tem sido enorme e o cidadão brasileiro fica na mão de órgãos ineficientes que não nos ajudam. O jeito é esperar.....

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