Retomando a discussão apresentada em outro post: e se a sua encomenda atrasar demais para ser liberada pela Receita Federal do Brasil, o que fazer?
Consultando o pai dos burros moderno, o Google, consegui angariar algumas informações.
Inicialmente, cabe destacar que não há prazo para uma encomenda passar pelo crivo da Receita Federal do Brasil, o que atrapalha em muito qualquer reclamação a ser feita.
Outro detalhe, nossos Correios só aceitam reclamações (que eles chamam de Pedido de Informação) quanto a atrasos de encomendas internacionais, após somente 3 meses da postagem, se sua encomenda houver sido despachada por Express Mail Service (EMS). Caso a encomenda haja sido postada por outra modalidade, a reclamação só pode ser feita após 6 meses!!!! da postagem.
Abaixo extrato da confissão da situaçao de trabalho de um agente público da Receita Federal do Brasil. Basicamente, ele nos recomenda procurarmos a Ouvidoria da Receita Federal para reclamarmos da demora na liberação de encomendas. Após seu relato, publiquei uma resposta da Ouvidoria da Receita Federal do Brasil a um reclamante do site reclameaqui.com.br.
A RFB é um dos poucos órgãos públicos brasileiros que pena com a falta de funcionários, acredite. Enquanto prefeitos, governadores e deputados têm que ficar inventando cargos para colocar seus assessores, aqui, por exemplo, na agência que chefio, temos três servidores para atender a mais ou menos 300.000 pessoas físicas e, obviamente, mais algumas milhares de pessoas jurídicas ativas. É insano e o trabalho nas alfândegas não é diferente.
A RFB tem um dos melhores quadros de servidores do Brasil, nosso concurso não é difícil à toa. Existe um filtro mesmo e tem que ser assim porque o trabalho é complexo. A liberação das mercadorias não é lenta por despreparo dos servidores, é lenta porque FALTAM servidores. Os administradores da RFB têm consciência disso, mas não conseguem a criação de novas vagas nos concursos para a carreira de auditoria simplesmente porque não têm subsídios para o fazerem. Praticamente não há reclamações formais quanto a atrasos no atendimento ou liberação de encomendas de pessoas físicas. Ora, se ninguém reclama (formalmente) da demora, então, a demora não existe. Ficar de mimimi no Twitter? “Vou xingar muito no Twitter… “
Ora, convenhamos, se não há ninguém reclamando formalmente, como é que um superintendente vai chegar para o Secretário da Receita e dizer: “Olhe, estamos precisando de mais servidores. As pessoas estão reclamando que a liberação das encomendas está atrasando demais, etc.”
Sempre que acontece algum problema em minha agência, quer por nossa culpa ou não, oriento as pessoas a procurarem a ouvidoria. Só assim melhoramos.
Sugiro, também, que dê uma olhada na Carta de Serviços do Ministério da Fazenda que estabelece prazos para o atendimento de diversos serviços prestados pela RFB. Infelizmente, como irá perceber, o desembaraço de mercadorias importadas via Internet não têm, na Carta, um prazo máximo estabelecido para conclusão. Creio que essa também seja uma questão a ser levantada junto à ouvidoria.
Outra coisa, é preciso persistência. No serviço público nada muda de uma hora para outra, é preciso reclamar e cobrar sempre. Só assim, para que o barulho chegue aos ouvidos de quem realmente tem poder para realizar as alterações necessárias.
Reclamem FORMALMENTE, por favor. Outra coisa, a ouvidoria aqui funciona MESMO".
fonte: http://bjc.uol.com.br/2010/08/13/sua-encomenda-internacional-esta-atrasada-reclame-no-lugar-certo/
Bem, a Ouvidoria deve funcionar mesmo. Olhem a resposta da ouvidoria a um reclamante do reclameaqui e julguem:
"Prezado(a) Sr.(a)
Todas as pequenas encomendas internacionais, assim consideradas aquelas até 2 (dois) kg, conhecidas por petit paquet ("pequenas encomendas"), recebem o tratamento aduaneiro no Paraná, quando de sua entrada no país.
Tais encomendas são as de custo mais baixo, tem menor rastreabilidade, possuem prazo maior de entrega e são as mais utilizadas pelos comerciantes, especialmente em vendas pela internet, em razão de seu menor custo. As mesmas encomendas poderiam ser remetidas, por exemplo, na modalidade E.M.S. (Express Mail Service), mais cara, melhor rastreável e mais rápida.
Hoje estão sendo tratadas cerca de 50.000 (cinquenta mil) pequenas encomendas por dia útil no recinto aduaneiro postal do Paraná. O tratamento aduaneiro, em regra, destas encomendas é feito em período não superior a 30 (trinta) dias, inclusive quando tributadas, após sua apresentação à Receita Federal pelos Correios. Exceções a este prazo estão relacionadas a eventuais tratamentos adicionais, por exemplo, quando a encomenda necessita ser examinada por outros órgãos, como ANVISA, VIGIAGRO, Ministério do Exército, ou encomenda que pelo seu valor (acima de US$ 500,00) não possa ser tributada de forma simplificada, conjunto de situações que representa uma minoria.
O Decreto nº 1789/96 que disciplina o intercâmbio de remessas postais internacionais e seu controle aduaneiro informa em seu artigo 25, inciso XIII, que cabe à Administração Postal [leia-se Correios] o "atendimento de reclamações e de pedidos de informações formulados pelo remetente ou destinatário salvo se disserem respeito a lançamento de tributo".
Assim, problemas relativos à localização ou falta de movimentação da encomenda, deverão ser tratados junto aos CORREIOS no Paraná pelo e-mail http://www.correios.com.br/servicos/falecomoscorreios/default.cfm
Se a encomenda já estiver tributada e a questão relacionar-se ao valor tributado, ou mesmo informação genérica sobre tributo, o assunto deverá ser tratado junto à RECEITA FEDERAL no Paraná no telefone: 41 3332-4108 ou pelo e-mail petit.paquet@receita.fazenda.gov.br.
Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos."
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-917
146
fonte: http://www.reclameaqui.com.br/1743629/receita-federal/quero-meu-celular/
Ou seja, os Correios só aceitam reclamação após, pelo menos, 3 meses da postagem e a Receita diz que o problema é com os Correios. A questão é que a demora para liberação de diversas encomendas tem sido enorme e o cidadão brasileiro fica na mão de órgãos ineficientes que não nos ajudam. O jeito é esperar.....
Cachimbos
Este não é mais um blog sobre cachimbos ou sobre a arte de cachimbar. Seria mais um registro cronológico de minha aventura no mundo fascinante e cativante dos cachimbos.
quinta-feira, 22 de março de 2012
segunda-feira, 12 de março de 2012
Oxidação de Piteiras e sua Remoção
De acordo com os conhecimentos contidos no livro "Tabacos e Cachimbos", de Alfredo Maia (p. 220), mais de 80% de todos os cachimbos de briar fabricados atualmente empregam o ebonite (ou vulcanite) como matéria prima para as piteiras. Outros materiais empregados na fabricação de piteiras são o acrílico e seu sucedâneo aperfeiçoado, a lucite.
A ebonite nada mais é do que a vulcanização da borracha com excesso de enxofre. De acordo com Alfredo Maia (p. 220): "o produto resultante dessa vulcanização é um material duro, rígido, brilhante, bastante leve e sem porosidade e que não altera o sabor da fumaça".
Porém, as piteiras de ebonite apresentam um defeito, exposto por Alfredo Maia (p. 221): "com o uso e passar do tempo, as piteiras de ebonite vão se descolorindo e adquirem um tom esverdeado ou amarelado. Essa descoloração é resultado da oxidação do enxofre pelo contato com a umidade (do ar, da saliva) e da exposição à luz. O enxofre oxidado tende a migrar para a superfície que pode apresentar um pouco de cheiro e sabor de enxofre".
A oxidação, tão conhecida de todos os cachimbeiros, atrapalha o sabor da fumada e o toque dos lábios com a piteira, além de ser desagradável aos olhos.
Há materiais próprios para preservar a piteira e diminuir ou até mesmo evitar a oxidação do enxofre. Destacam-se detergentes específicos para esses fins e óleos e ceras desenvolvidos para cachimbeiros, como o óleo da Obsidian e a cera de polir piteiras da Brebbia. A Dunhill também tem uma linha de produtos destinados à conservação da piteira.
Esses produtos não influenciam o gosto da fumada, pois não possuem aroma. Após a aplicação, forma-se uma camada protetora que garantirá a qualidade do ebonite por mais tempo. Estes materiais, porém, é inócuo quando a oxidação já está presente.
Nestes casos, a piteira deve ser lixada com um motoesmeril com polias de polimento. Como a oxidação se forma na camada superficial da piteira, a aplicação de um motoesmeril literalmente raspa a piteira, ou seja, elimina-se toda a camada superficial da piteira, onde formou-se a oxidação.
Após estudar e ler um pouco na internet: Pipe Smokers Forum, dentre outros, descobri uma técnica caseira de remoção da oxidação. Como os sites são geralmente em inglês, os cachimbeiros acabam mencionando marcas e produtos disponíveis para eles. Tentarei apontar similares.
Inicialmente, deve-se dissolver algumas colheres de um produto chamado "Oxiclean" em água quente, que pelas características de removedor de manchas, é parecido com o "Vanish" e outros encontrados em supermercados:
Deve-se imergir a piteira nessa solução por 5 a 10 minutos, mexendo de vez em quando:
Deve se ter o cuidado de não deixar a piteira na solução por mais do que 10 minutos, pois a solução pode fragilizá-la.
Alguns, ao invés do Oxiclean/Vanish, usam água sanitária, numa solução de 50/50 em água da torneira. Até onde pude aprender, quando se usa essa solução a piteira fica imersa por muito mais tempo. A água sanitária deixa uma superfície rugosa no plástico, que depois deve ser desbastada lixando-a.
Qualquer que seja o método, deve-se tomar cuidado com os logos e marcações na piteira. Uma fita adesiva ou vaselina os protegem bem.
Haverá a formação de uma massa na piteira. Essa massa deve ser removida empregando-se uma lixa a seco ou d'água grão 600. Há lixas dessa natureza à venda no mercado brasileiro, das marcas 3M, Norton e outras. Essa limpeza deve ser feita até que a piteira esteja negra novamente.
Uma das recomendações é que o todo o processo de lixar seja feito com a piteira encaixada no cachimbo, para se evitar que se criem espaços entre a piteira e o cabo.
Uma breve explicação sobre as granulações das lixas (fonte: Wikipedia): lixas são materiais com superfície abrasiva composta geralmente por minerais, e empregadas para polir. A granulação da lixa se refere ao número de grãos de areia por centímetro quadrado. As lixas acima de 600 são consideradas muito finas, empregadas para lustre e polimento. As acima de 1600 são consideradas extremamente finas, empregadas para lustrar joias.
Agora vem a parte mais sensível, o acabamento. Foi altamente recomendado o uso de lixas da marca micro-mesh, que são empregadas para o acabamento em diversos tipo de superfícies: plástico, alumínio, cobre, madeira, metal, polímeros.... de acordo com o fabricante: http://www.sisweb.com/micromesh/.
Essas lixas vêm em graduações extremamente finas, nais quais o grão vai de 1500 a 12000 (30 a 2 microns). No caso das piteiras, a instrução seria aplicar gradualmente todo o espectro das lixas, até que a superfície da piteira esteja brilhando como nova. Esta marca de lixas com granulações tão extremas devem ser fáceis de se adquirir lá fora, porém o mesmo não se aplica ao caso tupiniquim.....
Vê-se claramente que são empregadas lixas muito, mas muito finas, que são destinadas a polimento. O uso do esmeril elimina a necessidade de imersão da piteira em uma solução como a apresentada acima. Como toadas as lixas são para polimento, a imersão inicial prepara a piteira ao 'soltar' a superfície oxidada. Estou em busca de um similar no mercado brasileiro para as lixas da micro-mesh, que chegam ao grão 12.000. Se algum cachimbeiro puder ajudar, é muito bem-vindo. Se eu encontrar, atualizo este post e testarei o processo em dois cachimbos estates que possuo. Caso contrário, o jeito vai ser encomendar de fora, onde o kit completo das lixas custa não mais que US$ 15,00.
A ebonite nada mais é do que a vulcanização da borracha com excesso de enxofre. De acordo com Alfredo Maia (p. 220): "o produto resultante dessa vulcanização é um material duro, rígido, brilhante, bastante leve e sem porosidade e que não altera o sabor da fumaça".
Porém, as piteiras de ebonite apresentam um defeito, exposto por Alfredo Maia (p. 221): "com o uso e passar do tempo, as piteiras de ebonite vão se descolorindo e adquirem um tom esverdeado ou amarelado. Essa descoloração é resultado da oxidação do enxofre pelo contato com a umidade (do ar, da saliva) e da exposição à luz. O enxofre oxidado tende a migrar para a superfície que pode apresentar um pouco de cheiro e sabor de enxofre".
A oxidação, tão conhecida de todos os cachimbeiros, atrapalha o sabor da fumada e o toque dos lábios com a piteira, além de ser desagradável aos olhos.
Há materiais próprios para preservar a piteira e diminuir ou até mesmo evitar a oxidação do enxofre. Destacam-se detergentes específicos para esses fins e óleos e ceras desenvolvidos para cachimbeiros, como o óleo da Obsidian e a cera de polir piteiras da Brebbia. A Dunhill também tem uma linha de produtos destinados à conservação da piteira.
Esses produtos não influenciam o gosto da fumada, pois não possuem aroma. Após a aplicação, forma-se uma camada protetora que garantirá a qualidade do ebonite por mais tempo. Estes materiais, porém, é inócuo quando a oxidação já está presente.
Nestes casos, a piteira deve ser lixada com um motoesmeril com polias de polimento. Como a oxidação se forma na camada superficial da piteira, a aplicação de um motoesmeril literalmente raspa a piteira, ou seja, elimina-se toda a camada superficial da piteira, onde formou-se a oxidação.
Após estudar e ler um pouco na internet: Pipe Smokers Forum, dentre outros, descobri uma técnica caseira de remoção da oxidação. Como os sites são geralmente em inglês, os cachimbeiros acabam mencionando marcas e produtos disponíveis para eles. Tentarei apontar similares.
Inicialmente, deve-se dissolver algumas colheres de um produto chamado "Oxiclean" em água quente, que pelas características de removedor de manchas, é parecido com o "Vanish" e outros encontrados em supermercados:
Deve-se imergir a piteira nessa solução por 5 a 10 minutos, mexendo de vez em quando:
Deve se ter o cuidado de não deixar a piteira na solução por mais do que 10 minutos, pois a solução pode fragilizá-la.
Alguns, ao invés do Oxiclean/Vanish, usam água sanitária, numa solução de 50/50 em água da torneira. Até onde pude aprender, quando se usa essa solução a piteira fica imersa por muito mais tempo. A água sanitária deixa uma superfície rugosa no plástico, que depois deve ser desbastada lixando-a.
Qualquer que seja o método, deve-se tomar cuidado com os logos e marcações na piteira. Uma fita adesiva ou vaselina os protegem bem.
Haverá a formação de uma massa na piteira. Essa massa deve ser removida empregando-se uma lixa a seco ou d'água grão 600. Há lixas dessa natureza à venda no mercado brasileiro, das marcas 3M, Norton e outras. Essa limpeza deve ser feita até que a piteira esteja negra novamente.
Uma das recomendações é que o todo o processo de lixar seja feito com a piteira encaixada no cachimbo, para se evitar que se criem espaços entre a piteira e o cabo.
Uma breve explicação sobre as granulações das lixas (fonte: Wikipedia): lixas são materiais com superfície abrasiva composta geralmente por minerais, e empregadas para polir. A granulação da lixa se refere ao número de grãos de areia por centímetro quadrado. As lixas acima de 600 são consideradas muito finas, empregadas para lustre e polimento. As acima de 1600 são consideradas extremamente finas, empregadas para lustrar joias.
Agora vem a parte mais sensível, o acabamento. Foi altamente recomendado o uso de lixas da marca micro-mesh, que são empregadas para o acabamento em diversos tipo de superfícies: plástico, alumínio, cobre, madeira, metal, polímeros.... de acordo com o fabricante: http://www.sisweb.com/micromesh/.
Essas lixas vêm em graduações extremamente finas, nais quais o grão vai de 1500 a 12000 (30 a 2 microns). No caso das piteiras, a instrução seria aplicar gradualmente todo o espectro das lixas, até que a superfície da piteira esteja brilhando como nova. Esta marca de lixas com granulações tão extremas devem ser fáceis de se adquirir lá fora, porém o mesmo não se aplica ao caso tupiniquim.....
Vê-se claramente que são empregadas lixas muito, mas muito finas, que são destinadas a polimento. O uso do esmeril elimina a necessidade de imersão da piteira em uma solução como a apresentada acima. Como toadas as lixas são para polimento, a imersão inicial prepara a piteira ao 'soltar' a superfície oxidada. Estou em busca de um similar no mercado brasileiro para as lixas da micro-mesh, que chegam ao grão 12.000. Se algum cachimbeiro puder ajudar, é muito bem-vindo. Se eu encontrar, atualizo este post e testarei o processo em dois cachimbos estates que possuo. Caso contrário, o jeito vai ser encomendar de fora, onde o kit completo das lixas custa não mais que US$ 15,00.
sábado, 10 de março de 2012
Comprando cachimbos em sites estrangeiros - Parte I
Tenho adquirido alguns cachimbos do exterior. Uso sempre os serviços do http://www.smokingpipes.com/. O site é ótimo, com uma excelente variedade de cachimbos novos e estates. De vez em quando eles lançam umas promoções que valem muito a pena. Também tenho comprado cachimbos anunciados no http://www.ebay.com/.
De todas as formas, sempre faço uma comparação de valores com sites brasileiros, considerando a cobrança do imposto (60%, como será explicado abaixo) e o frete. Obviamente, muitas vezes não há o mesmo modelo para venda no Brasil, mas, com marcas mais comuns, dá para fazer a comparação com modelos do mesmo nível. Quase sempre trazer de fora, mesmo com o imposto, ainda sai mais barato.
Muito do que escrevo abaixo foi aprendido por experiência pessoal e, às vezes, chegam a diferir das regras oficiais:
1- As encomendas de até US$ 50,00 (incluindo a postagem) são isentas de pagamentos de impostos.
2 - As encomendas com valor entre US$ 50,00 e US$ 500,00 (incluindo a postagem) pagam 60% de imposto de importação (esse valor não incide sobre a postagem na minha experiência, apesar de a regra brasileira prever a cobrança sobre o valor de frete também) e são liberadas diretamente pelos correios. Neste caso, o pagamento do imposto é feito em uma agência dos correios, após a emissão de uma Nota de Tributação Simplificada (NTS) pela Receita Federal. A Receita encaminhará a encomenda e a NTS para uma agência dos correios. Esta agência, então, emitirá um Aviso de Chegada que será entregue no endereço do destinatário comunicando sobre a encomenda e o valor do imposto. Após, diretamente na agência dos correios que aparecer nesse comunicado, o remetente paga o tributo apenas em dinheiro e retira a encomenda pessoalmente.
3 - As encomendas com valor entre US$ 501,00 e US$ 3.000,00 (incluindo a postagem) pagam 60% de imposto de importação ( esse valor não incide sobre a postagem na minha experiência, apesar de a regra brasileira prever a cobrança sobre o valor de frete também) e são liberadas apenas mediante desembaraço aduaneiro, ou seja, ainda gasta-se com um despachante aduaneiro. A boa notícia é que nossos correios fazem o papel do despachante e cobram R$ 150,00 para tal, pelo sistema Importa Fácil (http://www.correios.com.br/voce/receber/importacoes.cfm).
4 - As encomendas com valor acima de US$ 3.000,00 só podem ser feitas por pessoas jurídicas.
Essas 4 são as regras básicas. Os cachimbeiros ainda devem se atentar ao fato de que é proibido trazer tabaco para o Brasil desta maneira, só via importadores, e que a Receita Federal, a depender da quantidade, ainda poderá caracterizar a encomenda como sendo para fins comerciais, o que é proibido para pessoas físicas.
Ah, todas essas regras também se aplicam no caso de encomendas despachadas de pessoa física para pessoa física, como ocorrem com as compras do Ebay e com algumas lojas que burlam o processo ao despachar sem utilizar o nome comercial da loja e sem o invoice (recibo ou nota fiscal) afixado no exterior da caixa.
As proibições de produtos que podem ser trazidos como encomenda está aqui: http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Lista_objetos_proibidos.pdf. Neste documento, no Capítulo 24, página 5, consta Tabaco e seus sucedâneos manufaturados como produtos proibidos.Veja este outro post meu, mais antigo, sobre trazer tabaco com você em viagens ao exterior: http://cachimbos.blogspot.com/2011/05/comprando-cachimbos-e-tabaco-no.html.
Eu nunca arrisquei trazer tabacos como encomenda. Cetos sites, acostumados a tratar com consumidores estrangeiros, nem permitem que brasileiros ponham tabaco na cesta de compras. Porém, será que algum cachimbeiro já arriscou trazer tabaco comprado, digamos, pelo e-bay? Tenho essa curiosidade, mas nunca arrisquei porque me afirmaram que as encomendas passam por aparelhos de raio-X e não quero gastar dinheiro e depois perder a encomenda.... Se alguém já conseguiu, que deixe um comentário...
Bem, ao comprarmos de um site que despachará a encomenda por seu valor real de compra, usando o nome comercial como remetente e afixando o invoice no exterior da caixa, há grandes chances de se ser taxado na entrada do produto no Brasil. Eu já fiz compras de US$ 100,00 (incluindo a postagem) ou até mais que não foram taxadas. Pela minha experiência, eles liberam encomendas com valores até uns US$ 70,00 (sem incluir a postagem). Às vezes, uma ou outra acaba passando batido, e pode-se dar sorte!
Os correios recomendam que sempre se use o serviço Express Mail Service (EMS), pois, de acordo com eles mesmos, a encomenda é enviada diretamente ao correio brasileiro, neste caso. Eles fornecem uma lista dos países membros da Cooperativa EMS: http://www.ems.coop/members-ems-cooperative. Na minha experiência de compra na Smokingpipes, que é americano, o express mail service é o serviço mais caro fornecido pelo USPS (United States Postal Service, similar aos Correios do Brasil) e não há código de rastreio fornecido para esse caso.
Apenas como contraste, comprei um Savinelli no ebay de um vendedor pessoa física alemão que, após a remessa do cachimbo, me enviou por e-mail o código de rastreio alemão. É possível digitar esse mesmo código no site dos correios brasileiros e verificar o andamento da encomenda após a entrada em nosso território, e acompanhar a partir de então. Pela minha experiência, já no caso de negociações com americanos, esse rastreio fica impossibilitado.
A Receita Federal possui sua própria lista com os valores dos bens que podem ser adquiridos internacionalmente e despachados ao Brasil como encomenda. Por isso, mesmo que o vendedor ponha o valor de US$ 1,00 para certo bem no invoice, a Receita Federal pode considerar que o bem vale US$ 500,00, por exemplo, de acordo com sua lista. E o bem será tributado pela lista da Receita, e não pelo valor do invoice. Porém, há maneiras de se provar o valor realmente pago pelo bem, que será explicada mais abaixo.
No caso de uma compra entre US$ 50,00 e US$ 500,00, o procedimento é o pagamento da NTS, conforme explicado acima no numeral 2.
O problema aparece quando o valor da encomenda está entre US$ 500,00 e US$ 3.000,00, ou quando a Receita Federal considera que os bens possuem valor nesta faixa.
Neste caso, a encomenda sai da Receita Federal e vai para a área internacional dos correios, o Centro de Tratamento do Correio Internacional (CTCI). No Brasil há dois CTCI, um no Rio e outro em São Paulo. Dentro destes CTCI há uma gerência chamada de Gerência de Atividades do Recinto Alfandegário (GEARA). E lá a encomenda fica até que se faça o desembaraço aduaneiro.
Após chegar na GEARA os correios emitem um telegrama ao destinatário da encomenda, solicitando que seja acessado o site do Importa Fácil (http://www.correios.com.br/ipmfacil) para que os trâmites de desembaraço tenham início. Neste telegrama é informado o código da encomenda e um e-mail do agente dos correios que está com sua encomenda.
O problema é que nesse telegrama não aparece o valor que a Receita Federal considerou como o valor dos bens encomendados, ou seja, ficamos vendidos. Portanto, sempre responda esse telegrama enviando em anexo todos os documentos que comprovem o valor exato pago pelos bens. E aqui cabe um aviso: eles não consideram a cópia do invoice, se não vier acompanhada do scan da fatura do cartão ou outro meio de comprovação. GUARDEM TODOS OS DOCUMENTOS REFERENTES ÀS ENCOMENDAS INTERNACIONAIS até que a encomenda esteja em sua posse.
Para dar prosseguimento ao processo, o consumidor, então, deve preencher os dados solicitados no importa fácil e posteriormente encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico informado, contendo o número de atendimento gerado no site do Importa Fácil e comprovantes do valor da encomenda. Tudo isso deve ser feito em até 5 dias úteis. Aqui vem outro problema: o servidor desse importa fácil deve ser fraquinho, porque se houver muito tráfego, você sempre receberá uma mensagem de erro após todo o preenchimento. Mesmo que sua encomenda tenha valor inferior a US$500,00, o importa fácil pode ser preenchido, desde que solicitado no telegrama. O simples preenchimento dos dados da encomenda não gerará a cobrança dos R$ 150,00 do despachante dos correios.
É nesta fase que se pode reclamar do valor considerado pela Receita Federal. Postarei abaixo o histórico de uma encomenda minha, quando comprei dois cachimbos italianos e alguns acessórios de limpeza do site Smokingpipes:
Como se vê pelos meus destaques, a encomenda chegou no Brasil dia 14/02. Demorou 10 dias para sair da Receita e seguir para os correios. Dentro dos próprios Correios, de uma gerência para outra do CTCI, demorou-se mais 3 dias. No dia 27/02 foi gerado o telegrama para mim, recebido no mesmo dia.
Esta encomenda, com o frete, custou US$ 411,00, mas mesmo assim a Receita havia considerado um valor de US$ 500,00 ou mais, porque no telegrama que recebi dia 27/02 havia a solicitação para que eu cadastrasse a encomenda no Importa Fácil e morresse em mais R$ 150,00 pelo desembaraço, fora os 60% que teria que pagar como imposto.
Entendo que a Receita possui valores cadastrados em suas listas de bens, mas será que possui toda a linha de cachimbos da Radice? Acho difícil.....
Então, para comprovar que os bens não custaram mais do que US$ 500,00 e, portanto, não precisariam de desembaraço aduaneiro, enviei um e-mail para o endereço eletrônico constante no telegrama, informando a relação de bens e seus valores individuais, confirmei o uso pessoal, e não comercial, dos produtos e anexei cópia do invoice e da fatura do meu cartão de crédito, na qual constava o valor de US$ 411,00 que eu havia efetivamente pago.
Como se vê acima, foi só no dia 08/03 que os correios reenviaram a encomenda para a Receita Federal, para análise dos meus documentos. Após aprovação, emitiram a NTS e devolveram pros correios, que mandaram a encomenda para a minha cidade.
Portanto, reitero a a dica: guardem tudo o que puderem de documentação que comprove o valor pago pelos bens, pois só o invoice não é aceito - isso me foi dito por um funcionário da GEARA de São Paulo.
Se houver dúvidas, os correios recomendam que todas sejam tiradas pelo telefone geral de atendimento, que só serve para registrar reclamações, na verdade. Então, após uma consulta pela net e ligando para alguns lugares em São Paulo, consegui estes telefones da GEARA de São Paulo: 11 4313-8490 8453 8484 ou 8459, e sim, eles atendem o público externo que liga para lá.
Ficam aqui as dicas para encomendas de cachimbos do exterior.
De todas as formas, sempre faço uma comparação de valores com sites brasileiros, considerando a cobrança do imposto (60%, como será explicado abaixo) e o frete. Obviamente, muitas vezes não há o mesmo modelo para venda no Brasil, mas, com marcas mais comuns, dá para fazer a comparação com modelos do mesmo nível. Quase sempre trazer de fora, mesmo com o imposto, ainda sai mais barato.
Muito do que escrevo abaixo foi aprendido por experiência pessoal e, às vezes, chegam a diferir das regras oficiais:
1- As encomendas de até US$ 50,00 (incluindo a postagem) são isentas de pagamentos de impostos.
2 - As encomendas com valor entre US$ 50,00 e US$ 500,00 (incluindo a postagem) pagam 60% de imposto de importação (esse valor não incide sobre a postagem na minha experiência, apesar de a regra brasileira prever a cobrança sobre o valor de frete também) e são liberadas diretamente pelos correios. Neste caso, o pagamento do imposto é feito em uma agência dos correios, após a emissão de uma Nota de Tributação Simplificada (NTS) pela Receita Federal. A Receita encaminhará a encomenda e a NTS para uma agência dos correios. Esta agência, então, emitirá um Aviso de Chegada que será entregue no endereço do destinatário comunicando sobre a encomenda e o valor do imposto. Após, diretamente na agência dos correios que aparecer nesse comunicado, o remetente paga o tributo apenas em dinheiro e retira a encomenda pessoalmente.
3 - As encomendas com valor entre US$ 501,00 e US$ 3.000,00 (incluindo a postagem) pagam 60% de imposto de importação ( esse valor não incide sobre a postagem na minha experiência, apesar de a regra brasileira prever a cobrança sobre o valor de frete também) e são liberadas apenas mediante desembaraço aduaneiro, ou seja, ainda gasta-se com um despachante aduaneiro. A boa notícia é que nossos correios fazem o papel do despachante e cobram R$ 150,00 para tal, pelo sistema Importa Fácil (http://www.correios.com.br/voce/receber/importacoes.cfm).
4 - As encomendas com valor acima de US$ 3.000,00 só podem ser feitas por pessoas jurídicas.
Essas 4 são as regras básicas. Os cachimbeiros ainda devem se atentar ao fato de que é proibido trazer tabaco para o Brasil desta maneira, só via importadores, e que a Receita Federal, a depender da quantidade, ainda poderá caracterizar a encomenda como sendo para fins comerciais, o que é proibido para pessoas físicas.
Ah, todas essas regras também se aplicam no caso de encomendas despachadas de pessoa física para pessoa física, como ocorrem com as compras do Ebay e com algumas lojas que burlam o processo ao despachar sem utilizar o nome comercial da loja e sem o invoice (recibo ou nota fiscal) afixado no exterior da caixa.
As proibições de produtos que podem ser trazidos como encomenda está aqui: http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Lista_objetos_proibidos.pdf. Neste documento, no Capítulo 24, página 5, consta Tabaco e seus sucedâneos manufaturados como produtos proibidos.Veja este outro post meu, mais antigo, sobre trazer tabaco com você em viagens ao exterior: http://cachimbos.blogspot.com/2011/05/comprando-cachimbos-e-tabaco-no.html.
Eu nunca arrisquei trazer tabacos como encomenda. Cetos sites, acostumados a tratar com consumidores estrangeiros, nem permitem que brasileiros ponham tabaco na cesta de compras. Porém, será que algum cachimbeiro já arriscou trazer tabaco comprado, digamos, pelo e-bay? Tenho essa curiosidade, mas nunca arrisquei porque me afirmaram que as encomendas passam por aparelhos de raio-X e não quero gastar dinheiro e depois perder a encomenda.... Se alguém já conseguiu, que deixe um comentário...
Bem, ao comprarmos de um site que despachará a encomenda por seu valor real de compra, usando o nome comercial como remetente e afixando o invoice no exterior da caixa, há grandes chances de se ser taxado na entrada do produto no Brasil. Eu já fiz compras de US$ 100,00 (incluindo a postagem) ou até mais que não foram taxadas. Pela minha experiência, eles liberam encomendas com valores até uns US$ 70,00 (sem incluir a postagem). Às vezes, uma ou outra acaba passando batido, e pode-se dar sorte!
Os correios recomendam que sempre se use o serviço Express Mail Service (EMS), pois, de acordo com eles mesmos, a encomenda é enviada diretamente ao correio brasileiro, neste caso. Eles fornecem uma lista dos países membros da Cooperativa EMS: http://www.ems.coop/members-ems-cooperative. Na minha experiência de compra na Smokingpipes, que é americano, o express mail service é o serviço mais caro fornecido pelo USPS (United States Postal Service, similar aos Correios do Brasil) e não há código de rastreio fornecido para esse caso.
Apenas como contraste, comprei um Savinelli no ebay de um vendedor pessoa física alemão que, após a remessa do cachimbo, me enviou por e-mail o código de rastreio alemão. É possível digitar esse mesmo código no site dos correios brasileiros e verificar o andamento da encomenda após a entrada em nosso território, e acompanhar a partir de então. Pela minha experiência, já no caso de negociações com americanos, esse rastreio fica impossibilitado.
A Receita Federal possui sua própria lista com os valores dos bens que podem ser adquiridos internacionalmente e despachados ao Brasil como encomenda. Por isso, mesmo que o vendedor ponha o valor de US$ 1,00 para certo bem no invoice, a Receita Federal pode considerar que o bem vale US$ 500,00, por exemplo, de acordo com sua lista. E o bem será tributado pela lista da Receita, e não pelo valor do invoice. Porém, há maneiras de se provar o valor realmente pago pelo bem, que será explicada mais abaixo.
No caso de uma compra entre US$ 50,00 e US$ 500,00, o procedimento é o pagamento da NTS, conforme explicado acima no numeral 2.
O problema aparece quando o valor da encomenda está entre US$ 500,00 e US$ 3.000,00, ou quando a Receita Federal considera que os bens possuem valor nesta faixa.
Neste caso, a encomenda sai da Receita Federal e vai para a área internacional dos correios, o Centro de Tratamento do Correio Internacional (CTCI). No Brasil há dois CTCI, um no Rio e outro em São Paulo. Dentro destes CTCI há uma gerência chamada de Gerência de Atividades do Recinto Alfandegário (GEARA). E lá a encomenda fica até que se faça o desembaraço aduaneiro.
Após chegar na GEARA os correios emitem um telegrama ao destinatário da encomenda, solicitando que seja acessado o site do Importa Fácil (http://www.correios.com.br/ipmfacil) para que os trâmites de desembaraço tenham início. Neste telegrama é informado o código da encomenda e um e-mail do agente dos correios que está com sua encomenda.
O problema é que nesse telegrama não aparece o valor que a Receita Federal considerou como o valor dos bens encomendados, ou seja, ficamos vendidos. Portanto, sempre responda esse telegrama enviando em anexo todos os documentos que comprovem o valor exato pago pelos bens. E aqui cabe um aviso: eles não consideram a cópia do invoice, se não vier acompanhada do scan da fatura do cartão ou outro meio de comprovação. GUARDEM TODOS OS DOCUMENTOS REFERENTES ÀS ENCOMENDAS INTERNACIONAIS até que a encomenda esteja em sua posse.
Para dar prosseguimento ao processo, o consumidor, então, deve preencher os dados solicitados no importa fácil e posteriormente encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico informado, contendo o número de atendimento gerado no site do Importa Fácil e comprovantes do valor da encomenda. Tudo isso deve ser feito em até 5 dias úteis. Aqui vem outro problema: o servidor desse importa fácil deve ser fraquinho, porque se houver muito tráfego, você sempre receberá uma mensagem de erro após todo o preenchimento. Mesmo que sua encomenda tenha valor inferior a US$500,00, o importa fácil pode ser preenchido, desde que solicitado no telegrama. O simples preenchimento dos dados da encomenda não gerará a cobrança dos R$ 150,00 do despachante dos correios.
É nesta fase que se pode reclamar do valor considerado pela Receita Federal. Postarei abaixo o histórico de uma encomenda minha, quando comprei dois cachimbos italianos e alguns acessórios de limpeza do site Smokingpipes:
Como se vê pelos meus destaques, a encomenda chegou no Brasil dia 14/02. Demorou 10 dias para sair da Receita e seguir para os correios. Dentro dos próprios Correios, de uma gerência para outra do CTCI, demorou-se mais 3 dias. No dia 27/02 foi gerado o telegrama para mim, recebido no mesmo dia.
Esta encomenda, com o frete, custou US$ 411,00, mas mesmo assim a Receita havia considerado um valor de US$ 500,00 ou mais, porque no telegrama que recebi dia 27/02 havia a solicitação para que eu cadastrasse a encomenda no Importa Fácil e morresse em mais R$ 150,00 pelo desembaraço, fora os 60% que teria que pagar como imposto.
Entendo que a Receita possui valores cadastrados em suas listas de bens, mas será que possui toda a linha de cachimbos da Radice? Acho difícil.....
Então, para comprovar que os bens não custaram mais do que US$ 500,00 e, portanto, não precisariam de desembaraço aduaneiro, enviei um e-mail para o endereço eletrônico constante no telegrama, informando a relação de bens e seus valores individuais, confirmei o uso pessoal, e não comercial, dos produtos e anexei cópia do invoice e da fatura do meu cartão de crédito, na qual constava o valor de US$ 411,00 que eu havia efetivamente pago.
Como se vê acima, foi só no dia 08/03 que os correios reenviaram a encomenda para a Receita Federal, para análise dos meus documentos. Após aprovação, emitiram a NTS e devolveram pros correios, que mandaram a encomenda para a minha cidade.
Portanto, reitero a a dica: guardem tudo o que puderem de documentação que comprove o valor pago pelos bens, pois só o invoice não é aceito - isso me foi dito por um funcionário da GEARA de São Paulo.
Se houver dúvidas, os correios recomendam que todas sejam tiradas pelo telefone geral de atendimento, que só serve para registrar reclamações, na verdade. Então, após uma consulta pela net e ligando para alguns lugares em São Paulo, consegui estes telefones da GEARA de São Paulo: 11 4313-8490 8453 8484 ou 8459, e sim, eles atendem o público externo que liga para lá.
Ficam aqui as dicas para encomendas de cachimbos do exterior.
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